Veja o que muda no vale-refeição e alimentação

Em 3 de agosto, o Bundesrat aprovou a Lei de Conversão (PLV) 21/2022, derivada da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que define novas regras para vale-refeição e vale-refeição.

O relator do texto básico é o senador Flávio Bolsonaro. A aprovação ocorre de forma simbólica e o texto é enviado ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para sanções.

As novas alterações permitirão a portabilidade gratuita dos serviços, ou seja, você poderá alterar a logomarca do seu cartão. Também foi determinado que o benefício não pode ser utilizado para outros fins que não a alimentação.

Dessa forma, você só poderá usar o benefício para pagar refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, exceto alimentos adquiridos na loja.

novas regras

O auxílio alimentação terá regras mais rígidas e as empresas deixarão de permitir que os trabalhadores utilizem benefícios para serviços que não sejam produtos alimentícios.

Muitos casos são registrados pela Secretaria do Trabalho e Previdência, alegando que os trabalhadores utilizam o benefício para pagar assinaturas de TV a cabo.

 Também encerrou os subsídios para empresas contratarem bandeiras específicas de cartão. Anteriormente, os empregadores podiam obter um desconto no valor do auxílio-alimentação. O que faz com que os trabalhadores percam dinheiro à medida que restaurantes e mercados repassam os preços aos consumidores para evitar prejuízos. Na prática, o custo do subsídio inicial é suportado pelos próprios trabalhadores.

Como resultado, se alguma bandeira do vale-refeição for flagrada praticando essa prática, ela será multada em até R$ 50 mil.

pagamento em dinheiro

Antes da aprovação do Senado, o usuário do vale-refeição acreditava que receberia assistência em dinheiro. A ideia partiu do relator do Programa da Câmara dos Deputados Paulinho da Força (Solidariedade – SP).

No entanto, a medida enfrentou algumas críticas de parlamentares e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A pressão funcionou, assim que o pensamento mudou, estipulando que o subsídio de refeição só poderia ser retirado após 60 dias da cessação.

A partir de 1º de maio do próximo ano, os trabalhadores poderão escolher suas bandeiras de cartão, permitindo que as carreguem livremente. Essa é uma das razões pelas quais o texto está de volta para aprovação presidencial novamente.