Alerta Receita Federal: 1,1 Milhão de Empresas em Risco de Exclusão do Simples Nacional por Dívidas de R$ 12,9 Bilhões!

Receita Federal notifica mais de 1 milhão de empresas sobre dívidas e risco de exclusão do Simples Nacional em 2027

A Receita Federal iniciou um processo de notificação em massa para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuem débitos pendentes. Ao todo, impressionantes 1.102.924 CNPJs foram alertados sobre a situação irregular, com dívidas que somam aproximadamente R$ 12,9 bilhões. A falta de regularização até o prazo estipulado pode levar à exclusão automática do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, um golpe significativo para muitos negócios.

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados no último dia 18 de março, pegando muitos empresários de surpresa. É crucial que os contribuintes verifiquem sua situação o quanto antes para evitar consequências mais graves. A boa notícia é que novas leis trouxeram flexibilidade nos prazos e procedimentos para quem precisa acertar as contas com o fisco.

Este comunicado da Receita Federal visa dar um último aviso antes de medidas mais drásticas serem tomadas. A exclusão do Simples Nacional pode significar um aumento considerável na carga tributária, comprometendo a saúde financeira das empresas. Por isso, entender as novas regras e os canais de comunicação é fundamental neste momento, conforme detalhado pela Receita Federal.

Como consultar a sua situação e evitar a exclusão

Para verificar se sua empresa foi notificada, os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências estão acessíveis através de dois canais principais. O primeiro é o Portal do Simples Nacional, acessado via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). O segundo é o portal e-CAC, no site oficial da Receita Federal, onde o acesso é feito mediante conta Gov.BR (nível prata ou ouro) ou por meio de certificado digital. É essencial realizar essa consulta rapidamente.

Novos prazos e regras para regularização de débitos

Uma das mudanças mais significativas para 2025 é a ampliação do prazo para que os contribuintes regularizem suas dívidas. Graças à Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para quitar todos os débitos, seja à vista ou por meio de parcelamento, foi estendido para 90 dias, um aumento considerável em relação aos 30 dias anteriores. Esse período começa a contar a partir da data em que o contribuinte toma ciência da notificação.

A “ciência” da notificação ocorre no exato momento em que o contribuinte lê a mensagem nos portais indicados. No entanto, se por algum motivo a mensagem não for aberta em até 45 dias, a ciência é considerada automática ao final desse período, iniciando a contagem regressiva para os 90 dias de regularização. É importante estar atento a essa contagem para não perder o prazo.

Mudanças no calendário para reingresso no Simples Nacional

Para as empresas que, infelizmente, acabarem sendo excluídas do Simples Nacional, o processo para solicitar o retorno ao regime também sofreu alterações. A Lei Complementar nº 214/2025 modificou o período de solicitação de opção pelo Simples Nacional, que agora ocorrerá em setembro, e não mais em janeiro. Dessa forma, quem for excluído por débitos deverá solicitar o reingresso em setembro de 2027, com efeitos válidos para o ano seguinte.

É importante notar que, para o Microempreendedor Individual (MEI), o prazo de opção pelo regime permanece inalterado, ocorrendo sempre no mês de janeiro. Essa diferenciação visa atender às particularidades de cada tipo de empresa dentro do universo do Simples Nacional.

Como contestar a exclusão e garantir a permanência no regime

Caso o empresário regularize todas as pendências financeiras dentro do prazo estipulado de 90 dias, o Termo de Exclusão é automaticamente cancelado, e a empresa permanece no Simples Nacional. Não há necessidade de comparecer presencialmente a nenhuma unidade da Receita Federal neste cenário. A regularização online é suficiente para resolver a pendência.

Se houver alguma discordância em relação aos valores cobrados ou à própria cobrança, o contribuinte tem um prazo de 20 dias úteis, contados a partir da ciência da notificação, para protocolar uma contestação. Essa contestação deve ser feita eletronicamente e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações detalhadas no site oficial do órgão. É fundamental agir dentro deste prazo para que a contestação seja considerada.

Redação Portal DBC

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