Tipos de fundos de renda fixa – Descubra quais são
Assim como existem diversos tipos de investimentos, existem os tipos de fundos de renda fixa.
Portanto, se você se interessa por investir aqui, é fundamental entender quais são eles e claro, qual deles se encaixa no seu perfil de investidor.
Boa leitura!
Tipos de fundos de renda fixa – Descubra quais são
Cada um dos fundos de renda fixa pode receber nomes especiais, dependendo dos ativos em que aplicam e do modelo de política do investimento.
– Simples:
O fundo de renda fixa simples foi desenvolvido para os investidores gostariam de ter acesso a uma opção de investimento:
- Fácil;
- Segura;
- Barata.
A sua principal característica é que ela deve manter, pelo menos 95% do patrimônio aplicado em títulos públicos federais.
Além disso, os fundos podem ser aplicados em operações compromissados, entretanto, existem regras.
Assim, é preciso:
- Envolver somente os títulos públicos federal;
- Papéis de instituições financeiras com risco de crédito equivalente ao do governo.
No fundo de renda fixa simples é proibido investimentos que são realizados no exterior ou que estejam concentrados em crédito privado.
Para que seja possível baratear o custo, todos os documentos e as informações do fundo de renda fixa simples precisam ficar disponíveis, de preferência, na internet.
Além disso, para facilitar o acesso, você não vai precisar assinar um termo de adesão e ciência de risco ao investir e nem passar por suitability.
O suitability é o processo obrigatório que acontece de verificação do perfil do cliente, feito por bancos e corretoras para oferecer somente os produtos que estejam de acordo com o perfil.
– Tipos de fundos de renda fixa – Curto prazo:
Assim como acontece no modelo simples, os fundos de renda ficam de curto prazo são indicados para investidores conservadores, entretanto nem tanto.
Isso porque eles podem aplicar em alguns ativos além dos próprios títulos públicos federais.
Esses fundos podem comprar:
- Títulos privados, que são de baixo risco de crédito;
- Cotas de fundos de índice que apliquem neste mesmo papeis, podendo ser públicos e privados;
- Operações compromissadas com títulos públicos federais.
A grande diferença aqui está ligada ao prazo de vencimentos dos títulos que estão incluídos dentro desse fundo.
Portanto, o prazo máximo é de 375 dias. Na média, o prazo da carteira precisa ser inferior a 60 dias.
– Referenciado:
Já os fundos de renda fixa referenciado tem como meta acompanhar a variação de um determinado indicador de referência, que pode ser:
- Índice de mercado;
- Taxa de juros.
O tipo mais conhecido desse investimento é o fundo DI, que foca na variação diária das taxas de juros, praticados entre os bancos.
A sua referência então é a taxa do CDI – Certificado de Depósito Interbancário.
Aqui existem algumas regras para que seja feita a composição da carteira.
Eles precisam manter 95% do patrimônio investido em ativos que acompanham o indicador e ter, pelo menos 80% aplicados em:
- Títulos públicos federais;
- Ativos de renda fixa considerados de baixo risco de crédito;
- Cotas de fundos de índice que invistam em ativos com essas características.
– Dívida Externa:
Por fim, temos os fundos de dívida externa, que também são de renda fixa, mas existe uma diferença importante entre os demais.
Assim, pelo menos 80% do patrimônio precisa estar investidor em títulos da dívida externa do Brasil.
Não podem manter os recursos no país, a não ser em situações bem específicas e que estão previstas no regulamento.
Um caso que posso dar como exemplo é a aplicação de recursos remanescentes em operações com derivativos, desde que esteja visando a proteção da carteira.