Imposto de Renda: governo quer revisar deduções e isenções e taxar dividendos

O governo está se preparando para implementar alterações no Imposto de Renda aplicado aos indivíduos, revisando as deduções e isenções que estão em vigor atualmente. Essas informações foram divulgadas pela Agência Reuters.

Além disso, as novas regras do Imposto de Renda devem incluir a taxação dos lucros e dividendos, bem como a tributação dos fundos de investimento fechados. Até o momento, o Ministério da Fazenda não fez comentários sobre esse assunto.

De acordo com os dados oficiais do governo, conforme estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, é prevista uma renúncia de R$ 51,1 bilhões em rendimentos isentos no imposto de renda da pessoa física para o ano de 2024. Por outro lado, as deduções devem somar R$ 31,3 bilhões.

A discussão sobre a revisão das isenções e deduções ocorre em um momento de mudanças na política fiscal do novo governo, com a aprovação da urgência na matéria do Arcabouço Fiscal.

A taxação de dividendos foi cogitada pelo governo, porém nunca chegou a ser votada ou aprovada no Congresso.

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Em relação às deduções de gastos médicos, o presidente Lula (PT) expressou sua oposição às normas atuais, que permitem uma série de abatimentos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), enquanto a população de baixa renda enfrenta dificuldades para acessar tratamentos especializados.

“Quem está arcando com os custos dos tratamentos que temos são os pobres, que não têm direitos neste país, não têm acesso a especialistas e não possuem plano de saúde. Por isso, precisamos considerar uma reforma tributária para corrigir algumas das injustiças”, afirmou.

Durante seu mandato, o presidente Jair Bolsonaro (PL) também considerou a possibilidade de limitar os descontos em deduções médicas, mas a proposta não progrediu.

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O ex-presidente também tentou eliminar o desconto padrão de 20% para aqueles que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda, mas essa medida também não foi concretizada.

Quem tem que pagar Imposto de Renda?

  • recebeu os rendimentos tributáveis, e são sujeitos ao ajuste durante a declaração, cuja a soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • ganhou os rendimentos isentos, não tributáveis ou que são tributados exclusivamente na fonte, cuja a soma foi maior que R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • fez operações de uma alienação na bolsa de valores, das mercadorias, dos futuros e das assemelhadas:
    a) cuja a soma foi maior que R$ 40 mil; ou
    b) com a apuração dos ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na benda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.